PLANEJAMENTO URBANO

PLANEJAMENTO URBANO

I – Contribuir e fortalecer conhecimentos para o melhor esclarecimento sobre do processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações da sociedade em geral com as do desenvolvimento sustentável, por meio de planos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor;
II – Desenvolver estudos e pesquisas, com objetivo de conduzir e formalizar políticas de desenvolvimento municipal, indicando e coordenando seus meios de execução;
III – Contribuir e fortalecer através da gestão participativa com a formulação, execução e acompanhamento dos programas em desenvolvimento para o fiel ordenamento das funções sociais da cidade;
IV – Contribuir e fortalecer conhecimentos para o melhor esclarecimento sobre garantia do bem estar de seus habitantes, mediante a proposição de políticas públicas de desenvolvimento urbanístico sustentável;
V – Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e privados, para obter recursos financeiros e tecnológicos, visando o fortalecimento de conhecimentos para o melhor esclarecimento sobre planejamento e desenvolvimento urbanístico sustentável, tecnológico, paisagístico e ambiental do Município de Redenção;
VI – Promover a cooperação e reciprocidade com órgãos e instituições dos setores público e privado para o desenvolvimento e implementação de ações, projetos e programas no âmbito do objeto que lhe foi outorgado por este estatuto;
VII – Contribuir, fortalecer e colaborar a gestão participativa na elaboração e aprovação de projetos de leis em geral, especialmente o Plano Diretor, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual, planejamento financeiro, contábil, orçamentário e tributário, assessorar as organizações dos setores públicos, privado e social a aperfeiçoar formas e alternativas que contribuam para o desenvolvimento administrativo, científico, tecnológico, social, cultural e de arrecadação que representem melhorias financeiras e tecnológicas;
VIII – Promover ações que visem o apoio e desenvolvimento do setor universitário e de seus estudantes por meio de apoio, difusão e realização de atividades relacionadas à melhoria da educação da pesquisa e da extensão em todos os níveis da administração universitária, por meio de estágio voluntário e/ou remunerado;
IX – Contribuir, velar e fortalecer conhecimentos para o melhor esclarecimento da sociedade em geral sobre estudos e pesquisas que garantam a preservação e sustentabilidade do meio ambiente, através de projetos e ou ações de impacto ambiental;
X – Identificar condições existentes de apoio financeiro, visando à captação de recursos junto a instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais para a contribuição, monitoramento e fortalecimento dos conhecimentos para o melhor esclarecimento da sociedade em geral no âmbito do Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável nas áreas de: Regulamentação das normas e procedimentos para a Construção Civil Sustentável (Código de Obras), Regulamentação da utilização do espaço e do bem estar público (Código de Posturas), Regularização Fundiária Urbana e Rural, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Defesa dos Direitos do Consumidor, Desenvolvimento Sociocultural e defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
XI – Realizar estudos técnicos de diversas naturezas, efetuar planejamento e formular projetos básicos ou executivos;
XII – Contribuir, fortalecer e colaborar na gestão participativa do Plano Diretor Municipal, bem como com toda a legislação correlata pertinente a este;

A.1 Para atingir os objetivos e finalidades para da Defesa do Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável, o INSTITUTO IDEPLAN poderá:

I – promover a articulação e parcerias com órgãos competentes, públicos e privados;
II – planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e atividades na área do Planejamento Urbano;
III – promover articulação e parcerias com os órgãos competentes no que concerne à implantação de projetos de pesquisa, planejamento e desenvolvimento sustentável, coordenando-os e/ou supervisionando-os;
IV – promover intercâmbio, cooperação e entrosamento com outras entidades visando à conjugação e à otimização de conhecimento para viabilizar planos, programas e projetos urbanísticos;
V – coordenar e/ou supervisionar em conjunto com os setores públicos e privados a elaboração de planos de ação, programas e projetos específicos de acordo com as diretrizes emanadas do Plano Diretor Municipal;
VI – promover estudos e desenvolver metodologias que assegurem a integração dos projetos urbanísticos com as comunidades envolvidas ou atingidas;
VII – realizar estudos e análises para subsidiar a elaboração e o acompanhamento de políticas públicas, prestando capacitação técnica e institucional para seu planejamento e avaliação;
VIII – realizar pesquisas, estudos e análises e prestar assessoria técnica aos órgãos governamentais no que concerne à dinâmica socioeconômica e diagnosticar as demandas da população em geral;
IX – promover estudos sobre as condições de vida da população;
X – analisar e propor mecanismos de geração e distribuição de renda, serviços sociais básicos;
XI – realizar estudos regionais, urbanos e rurais visando à promoção do desenvolvimento e à redução das desigualdades;
XII – identificar e avaliar os impactos regionais e urbanos das políticas públicas;
XIII – implantar e coordenar Sistemas de Geoprocessamento;
XIV – desenvolver pesquisas, estudos e trabalhos necessários ao levantamento, tratamento e mapeamento, por métodos convencionais ou automatizados de informações estatísticas, cadastrais e cartográficas;
XV – promover a organização e a manutenção dos acervos de dados e informações cartográficas, atendendo às demandas de outros órgãos governamentais e do público em geral;
XVI – promover e executar levantamentos geográficos e mapeamentos de dados socioeconômicos;
XVII – elaborar plantas, mapas e cartas, integrando os dados digitalizados da base-territorial com os dados dos demais sistemas de informatizados;
XVIII – propor e coordenar a implantação, coordenação e aplicação das formas de gestão, em parceria com órgãos que regulam o Pano Diretor do Município;
XIX – Velar as diretrizes urbanísticas para ocupação do solo, de acordo com a Lei Ôrganica, Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo da Área Urbana, suburbana e rural;
XX – desenvolver estudos urbanísticos e propor as adequações necessárias às legislações e normas que regulam os espaços urbanos, sujeitos a tratamentos urbanísticos específicos;
XXI – Contribuir, fortalecer, colaborar e orientar o público em geral e órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados aos projetos de zoneamento e loteamento, expansão urbana, passeio público (calçadas);
XXII – desenvolver estudos e pesquisas envolvendo a interface entre as zonas, urbana e rural do município;
XXIII – analisar e criar banco de dados, emitir parecer referentes a processos de instalação e apresentação de projetos de mobiliário urbano, patrimônio histórico e arquitetônico;
XXIV – planejar e monitorar planos de ação e projetos urbanísticos de grande porte, acompanhando as ações dos órgãos prestadores de serviços e os estudos e projetos de infraestrutura correspondentes;
XXV – propor e desenvolver projetos de intervenção e operações urbanas relacionadas à reconversão, requalificação e revitalização de áreas estratégicas;
XXVI – promover seminários, palestras e debates, a fim de ampliar e qualificar a discussão acerca dos projetos de pesquisa, planejamento urbano e desenvolvimento sustentável, e das intervenções urbanas, envolvendo profissionais da área na administração pública e sociedade civil;
XXVII – formular e monitorar políticas de preservação e proteção de patrimônio histórico em sintonia com o os órgãos constituídos;
XXVIII– cadastrar, através de inventário, os bens de interesse cultural, histórico, paisagístico, artístico, ambiental ou arqueológico, incluindo imóveis, monumentos, assim como propor Projeto de Lei ao executivo, visando sua proteção e preservação;
XXIX – Contribuir, fortalecer e orientar os proprietários e profissionais em projetos de reformas ou restauro, mediante adoção de gabaritos e regras gerais que balizem intervenções dessa natureza;
XXX- Contribuir, fortalecer e colaborar a gestão participativa na elaboração e organização, implantação e atualização dos bancos de dados de interesse do Poder Público;
XXXI – Defender os direitos dos ambulantes, na forma da legislação em vigor, em consonância com o código de postura e vigilância sanitária;
XXXII – Oferecer orientação técnica para a construção de calçadas padrão (passeio público), realizar levantamentos topográficos, elaborar projetos técnicos e catalogar tipo de pavimentos apropriados para a construção de calçadas padrão (passeio público), a ser usado em ruas e avenidas do Município, de acordo com as normas técnicas em vigor.

DEFESA DO MEIO AMBIENTE

I – Promover a preservação e conservação da Bacia Araguaia-Tocantins;
II – Promover a recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legal da Bacia Araguaia-Tocantins;
III – Promover práticas de desenvolvimento sustentável das propriedades rurais da Bacia Araguaia-Tocantins, especialmente através de boas práticas de manejo e extrativismo;
Promover a recuperação e conservação da diversidade de ambientes que compõe a Bacia Araguaia-Tocantins;
IV LS