O INSTITUTO

O INSTITUTO

Somos o IDEPLAN!

O Instituto IDEPLAN é uma entidade que oferece, contribui e fortalece conhecimentos para o melhor esclarecimento dos direitos e deveres sobre o Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Áreas de atuação: Fomentar e executar a Regularização Fundiária Urbana e Rural, elaborar e executar projetos de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (loteamentos e condomínios), Planejamento Urbano (Plano Diretor), Elaborar Leis correlatas ao Plano Diretor tais como: Código Tributário, Código de Obras, Código de Posturas, Promover a Defesa do Meio Ambiente, Gestão de Projetos Habitacionais e Elaborar Projetos de Acessibilidade (Ex. Calçadas/passeio público).

Com sede em Redenção-PA e escritórios nas cidades Conceição do Araguaia e Canaã dos Carajás, ambas no Pará, IDEPLAN conta com uma equipe técnica de Assistentes Sociais, Engenheiros Civil e Ambiental, Arquiteto e Urbanista, Advogados, Gestor Ambiental, Corretor de Imóveis, Técnico em Edificações e Desenvolvedor de software.

ESTATUTO E SUAS COMPETENCIAS

O IDEPLAN é constituído por número ilimitado de associados e colaboradores, no gozo de seus direitos civis, que se comprometerem a contribuir para a realização dos objetivos da Organização.

Os membros integrantes não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo IDEPLAN.

O IDEPLAN possui na estrutura organizacional os seguintes órgãos internos:

I. Assembleia Geral;
II. Conselho Gestor;
III. Diretoria Executiva;
IV. Conselho Fiscal.

São as seguintes as diretorias e suas respectivas atribuições:

I – Diretor – Presidente, o qual competirá dirigir, representar, coordenar e gerir a instituição;
II – Diretor Técnico, cujas atribuições será o planejamento, gerenciamento, operacionalização e execução de planos, projetos, estudos, pesquisas e demais ações de cunho técnico desenvolvidos pelo IDEPLAN;
III – Diretor Administrativo tem como atribuições a administração do patrimônio físico e financeiro da entidade, elaboração das prestações de contas, gerenciamento de recursos humanos e acompanhamento, sob o ponto de vista administrativo e financeiro, dos contratos, parcerias, ações e projetos desenvolvidos pelo IDEPLAN.

O Conselho Fiscal é um órgão consultivo da entidade que exerce função de fiscalizar os atos de gestão do IDEPLAN, sendo constituído por dois membros sendo o presidente e o vice – presidente e um suplente que integram a Assembleia, excluindo-se os membros do Conselho Gestor, escolhidos e empossados pela Assembleia Geral, com mandato de 03 (três) anos.

TERRA E MORADIA COM DIGNIDADE!

O INSTITUTO DE DEFESA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, também designado pela denominação IDEPLAN, é uma organização da sociedade civil, constituída sob a forma de Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, de caráter ambiental, social, cultural, educativo, técnico, consultivo e filantrópico, fundada em 27 de maio de 2015, que tem como objetivo a defesa dos direitos sociais, através da promoção e desenvolvimento da cultura socioambiental e na proteção do meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania e da transformação social e promover a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, suburbanas e rurais, bem como a promoção de instrumentos e mecanismos que possibilitem a produção, aquisição e reforma de habitações urbanas e rurais e a defesa dos direitos do consumidor, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições públicas e privadas, tendo como foco a divulgação, promoção e preservação do patrimônio cultural material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse sociocultural, bem como a proteção do meio ambiente natural e transformado.

O IDEPLAN se dedica às suas atividades por meio do fomento, promoção, contribuição, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas e do conhecimento dos direitos e deveres da sociedade em geral sobre o Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável nas áreas de: Regulamentação das normas e procedimentos para a Construção Civil Sustentável (Código de Obras), Regulamentação das normas e procedimentos para a utilização do espaço e do bem estar público (Código de Posturas), promoção da Regularização Fundiária Urbana e Rural, Regulamentação das normas e procedimentos da Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Defesa dos Direitos do Consumidor, Desenvolvimento Sociocultural e defesa, preservação e conservação do meio ambiente, através de ações socioculturais e ambientais, por meio de realização de planos, programas, projetos, cursos, oficinas, consultorias, assessoria, parcerias, produções artísticas e literárias, viabilizados a partir de recursos próprios ou da doação ou repasse de recursos físicos, humanos e financeiros, advindos de organizações sem fins lucrativos, órgãos do setor público, empresas privadas e pessoas físicas, ou ainda por meio da prestação de serviços voluntários em consonância com a Lei Federal nº 9790/99 – a qual sobre qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.

Objetivos e finalidades do IDEPLAN

I – Contribuir e fortalecer conhecimentos para o melhor esclarecimento sobre do processo de planejamento e monitoramento urbano da cidade, compatibilizando as ações da sociedade em geral com as do desenvolvimento sustentável, por meio de planos urbanísticos alinhados ao Plano Diretor;
II – Desenvolver estudos e pesquisas, com objetivo de conduzir e formalizar políticas de desenvolvimento municipal, indicando e coordenando seus meios de execução;
III – Contribuir e fortalecer através da gestão participativa com a formulação, execução e acompanhamento dos programas em desenvolvimento para o fiel ordenamento das funções sociais da cidade;
IV – Contribuir e fortalecer conhecimentos para o melhor esclarecimento sobre garantia do bem estar de seus habitantes, mediante a proposição de políticas públicas de desenvolvimento urbanístico sustentável;
V – Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e privados, para obter recursos financeiros e tecnológicos, visando o fortalecimento de conhecimentos para o melhor esclarecimento sobre planejamento e desenvolvimento urbanístico sustentável, tecnológico, paisagístico e ambiental do Município de Redenção;
VI – Promover a cooperação e reciprocidade com órgãos e instituições dos setores público e privado para o desenvolvimento e implementação de ações, projetos e programas no âmbito do objeto que lhe foi outorgado por este estatuto;
VII – Contribuir, fortalecer e colaborar a gestão participativa na elaboração e aprovação de projetos de leis em geral, especialmente o Plano Diretor, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, LOA – Lei Orçamentária Anual, planejamento financeiro, contábil, orçamentário e tributário, assessorar as organizações dos setores públicos, privado e social a aperfeiçoar formas e alternativas que contribuam para o desenvolvimento administrativo, científico, tecnológico, social, cultural e de arrecadação que representem melhorias financeiras e tecnológicas;
VIII – Promover ações que visem o apoio e desenvolvimento do setor universitário e de seus estudantes por meio de apoio, difusão e realização de atividades relacionadas à melhoria da educação da pesquisa e da extensão em todos os níveis da administração universitária, por meio de estágio voluntário e/ou remunerado;
IX – Contribuir, velar e fortalecer conhecimentos para o melhor esclarecimento da sociedade em geral sobre estudos e pesquisas que garantam a preservação e sustentabilidade do meio ambiente, através de projetos e ou ações de impacto ambiental;
X – Identificar condições existentes de apoio financeiro, visando à captação de recursos junto a instituições públicas, privadas, nacionais ou internacionais para a contribuição, monitoramento e fortalecimento dos conhecimentos para o melhor esclarecimento da sociedade em geral no âmbito do Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável nas áreas de: Regulamentação das normas e procedimentos para a Construção Civil Sustentável (Código de Obras), Regulamentação da utilização do espaço e do bem estar público (Código de Posturas), Regularização Fundiária Urbana e Rural, Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Defesa dos Direitos do Consumidor, Desenvolvimento Sociocultural e defesa, preservação e conservação do meio ambiente;
XI – Realizar estudos técnicos de diversas naturezas, efetuar planejamento e formular projetos básicos ou executivos;
XII – Contribuir, fortalecer e colaborar na gestão participativa do Plano Diretor Municipal, bem como com toda a legislação correlata pertinente a este;

I – promover a articulação e parcerias com órgãos competentes, públicos e privados;
II – planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e atividades na área do Planejamento Urbano;
III – promover articulação e parcerias com os órgãos competentes no que concerne à implantação de projetos de pesquisa, planejamento e desenvolvimento sustentável, coordenando-os e/ou supervisionando-os;
IV – promover intercâmbio, cooperação e entrosamento com outras entidades visando à conjugação e à otimização de conhecimento para viabilizar planos, programas e projetos urbanísticos;
V – coordenar e/ou supervisionar em conjunto com os setores públicos e privados a elaboração de planos de ação, programas e projetos específicos de acordo com as diretrizes emanadas do Plano Diretor Municipal;
VI – promover estudos e desenvolver metodologias que assegurem a integração dos projetos urbanísticos com as comunidades envolvidas ou atingidas;
VII – realizar estudos e análises para subsidiar a elaboração e o acompanhamento de políticas públicas, prestando capacitação técnica e institucional para seu planejamento e avaliação;
VIII – realizar pesquisas, estudos e análises e prestar assessoria técnica aos órgãos governamentais no que concerne à dinâmica socioeconômica e diagnosticar as demandas da população em geral;
IX – promover estudos sobre as condições de vida da população;
X – analisar e propor mecanismos de geração e distribuição de renda, serviços sociais básicos;
XI – realizar estudos regionais, urbanos e rurais visando à promoção do desenvolvimento e à redução das desigualdades;
XII – identificar e avaliar os impactos regionais e urbanos das políticas públicas;
XIII – implantar e coordenar Sistemas de Geoprocessamento;
XIV – desenvolver pesquisas, estudos e trabalhos necessários ao levantamento, tratamento e mapeamento, por métodos convencionais ou automatizados de informações estatísticas, cadastrais e cartográficas;
XV – promover a organização e a manutenção dos acervos de dados e informações cartográficas, atendendo às demandas de outros órgãos governamentais e do público em geral;
XVI – promover e executar levantamentos geográficos e mapeamentos de dados socioeconômicos;
XVII – elaborar plantas, mapas e cartas, integrando os dados digitalizados da base-territorial com os dados dos demais sistemas de informatizados;
XVIII – propor e coordenar a implantação, coordenação e aplicação das formas de gestão, em parceria com órgãos que regulam o Pano Diretor do Município;
XIX – Velar as diretrizes urbanísticas para ocupação do solo, de acordo com a Lei Ôrganica, Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo da Área Urbana, suburbana e rural;
XX – desenvolver estudos urbanísticos e propor as adequações necessárias às legislações e normas que regulam os espaços urbanos, sujeitos a tratamentos urbanísticos específicos;
XXI – Contribuir, fortalecer, colaborar e orientar o público em geral e órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados aos projetos de zoneamento e loteamento, expansão urbana, passeio público (calçadas);
XXII – desenvolver estudos e pesquisas envolvendo a interface entre as zonas, urbana e rural do município;
XXIII – analisar e criar banco de dados, emitir parecer referentes a processos de instalação e apresentação de projetos de mobiliário urbano, patrimônio histórico e arquitetônico;
XXIV – planejar e monitorar planos de ação e projetos urbanísticos de grande porte, acompanhando as ações dos órgãos prestadores de serviços e os estudos e projetos de infraestrutura correspondentes;
XXV – propor e desenvolver projetos de intervenção e operações urbanas relacionadas à reconversão, requalificação e revitalização de áreas estratégicas;
XXVI – promover seminários, palestras e debates, a fim de ampliar e qualificar a discussão acerca dos projetos de pesquisa, planejamento urbano e desenvolvimento sustentável, e das intervenções urbanas, envolvendo profissionais da área na administração pública e sociedade civil;
XXVII – formular e monitorar políticas de preservação e proteção de patrimônio histórico em sintonia com o os órgãos constituídos;
XXVIII– cadastrar, através de inventário, os bens de interesse cultural, histórico, paisagístico, artístico, ambiental ou arqueológico, incluindo imóveis, monumentos, assim como propor Projeto de Lei ao executivo, visando sua proteção e preservação;
XXIX – Contribuir, fortalecer e orientar os proprietários e profissionais em projetos de reformas ou restauro, mediante adoção de gabaritos e regras gerais que balizem intervenções dessa natureza;
XXX- Contribuir, fortalecer e colaborar a gestão participativa na elaboração e organização, implantação e atualização dos bancos de dados de interesse do Poder Público;
XXXI – Defender os direitos dos ambulantes, na forma da legislação em vigor, em consonância com o código de postura e vigilância sanitária;
XXXII – Oferecer orientação técnica para a construção de calçadas padrão (passeio público), realizar levantamentos topográficos, elaborar projetos técnicos e catalogar tipo de pavimentos apropriados para a construção de calçadas padrão (passeio público), a ser usado em ruas e avenidas do Município, de acordo com as normas técnicas em vigor.

I – Promover a preservação e conservação da Bacia Araguaia-Tocantins;
II – Promover a recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) e Reservas Legal da Bacia Araguaia-Tocantins;
III – Promover práticas de desenvolvimento sustentável das propriedades rurais da Bacia Araguaia-Tocantins, especialmente através de boas práticas de manejo e extrativismo;
Promover a recuperação e conservação da diversidade de ambientes que compõe a Bacia Araguaia-Tocantins;
IV – Promover a experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos através de diferentes padrões de agricultura e manejo da floresta na Bacia Araguaia-Tocantins, buscando sempre a redução de impactos e promoção da biodiversidade;
V – Buscar a criação e implantação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável, promovendo um planejamento que busque o aproveitamento econômico simultâneo à preservação dos recursos florestais e aquáticos, visando à perpetuação da cobertura vegetal, à conservação da biodiversidade e ao desenvolvimento social da Bacia Araguaia-Tocantins;
VI – Auxiliar as comunidades integrantes da Bacia Araguaia-Tocantins nos trâmites burocráticos inerentes ao uso e conservação de suas posses ou propriedades em relação a demanda dos diferentes órgãos estatais, especialmente: procedimentos de regularização fundiária nos diferentes órgãos fundiários necessários para a titulação do imóvel; procedimentos relativos ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Licença Ambiental Rural (LAR) necessários para a regularidade ambiental; e acesso a instrumentos de crédito que viabilizem o desenvolvimento econômico;
VII – Auxiliar as comunidades integrantes da Bacia Araguaia-Tocantins a conseguir autorização, concessão ou permissão para realizar o manejo dos recursos naturais de suas posses ou propriedades;
Criar instrumentos, fortalecer vínculos e implantar processos de gestão territorial contínua, transparente e democrática;
VIII – Instrumentalizar uma política de ordenamento territorial pactuado com os diferentes atores: federal, estadual, municipal e sociedade civil.
IX – Cadastrar todos os imóveis rurais e assentamentos na Bacia Araguaia Tocantins em que ocorrer a implantação de projetos atinentes à preservação, conservação e recuperação ambiental;
Auxiliar as comunidades integrantes da Bacia Araguaia-Tocantins nos processos de Regularização Territorial de todos os imóveis rurais cadastrados, conforme a metodologia da varredura fundiária, compreendendo as seguintes fases: Precursora, Mobilização, Cadastro e Reconhecimento, Georreferenciamento e SIG e Titulação.
X – Contribuir para o exercício pleno da ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, da afirmação da identidade cultural e melhoria da qualidade de vida, através de ações socioculturais e ambientais;
XI – Promover reflexões e ações sobre temas socioculturais e ambientais como instrumentos de transformação social e desenvolvimento sustentável;
Contribuir com a divulgação e preservação das expressões culturais, com a melhoria da qualidade de vida e das condições de habitabilidade e de convívio social;
XII – Fomentar a produção cultural em suas diversas áreas, a educação patrimonial e ambiental e o desenvolvimento econômico, com base na preservação do patrimônio cultural e ambiental;
Contribuir com a preservação da integridade, da existência e da autenticidade de monumentos, edificações, lugares, áreas, manifestações, grupos, comunidades e demais elementos materiais e imateriais de relevante interesse social, ambiental e cultural;
XIII – Participar do combate à degradação do patrimônio cultural e ambiental, criando e estabelecendo mecanismos de proteção em parceria com instituições governamentais e não-governamentais, movimentos sociais e organizações internacionais.

I – Conceber, planejar e executar planos, programas, projetos, cursos, auditorias e consultorias organizacional, jurídica e educativa em instituições públicas, privadas e assistenciais, nas áreas de cultura, cidadania, educação, desenvolvimento sustentável e meio-ambiente, buscando a eficácia nestas atividades;
II – Conceber, planejar, executar e/ou fomentar pesquisas e ações nas áreas de cultura, cidadania, educação, desenvolvimento sustentável e meio-ambiente;
III – Realizar análise de viabilidade econômico financeira de projetos socioculturais e ambientais;
IV – Velar e denunciar ao poder público e órgãos fiscalizadores, atividades que venham a ameaçar a integridade, a existência e a autenticidade de monumentos, edificações, lugares, áreas, manifestações, grupos, comunidades e demais elementos materiais e imateriais de relevante interesse social, ambiental e cultural;
V – Conceber, planejar e executar programas e projetos voltados para a preservação, a recuperação e a divulgação de monumentos, edificações, lugares, áreas, manifestações, grupos, comunidades e demais elementos materiais e imateriais de relevante interesse social, ambiental e cultural;
VI – Celebrar parcerias ou convênios com escolas, universidades, fundações, institutos, entidades dos movimentos sindical e popular, outras ONG’s, instituições públicas e privadas, entidades de cooperação nacional e internacional para realização de suas atividades;
VII – Realizar convênios, termos de parcerias e contratos com instituições privadas ou públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como na esfera internacional, para realização de ações de interesse sociocultural e ambiental;
VIII – Elaborar, produzir, publicar, comercializar e distribuir produtos didáticos, técnicos, artísticos e afins, com a finalidade de contribuir para a manutenção de seus objetivos;
IX – Promover conferências, eventos, espetáculos, palestras, simpósios, cursos, seminários, debates e todas as atividades que possam servir à divulgação e preservação das expressões culturais, com a melhoria da qualidade de vida e das condições de habitabilidade e de convívio social;
X – Gerenciar projetos técnicos e recursos obtidos através de parcerias firmadas entre entidades da administração pública ou organismos internacionais no desempenho de suas atividades;
XI – Conceber, planejar e executar ações de assistência técnica e social;
XII – Contratar serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, visando o melhor desenvolvimento e execução de suas atividades.

I – Promoção da cultura defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico.
II – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza.
III – Promoção de direitos estabelecidos construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar.
IV – Promover a identificação, demarcação, cadastramento e registro de assentamentos localizados em áreas urbanas e rurais.
V – Organizar e manter informações relativas a assentamentos e cada imóvel que compõe, especialmente localização e área; respectiva matricula no registro de imóveis competente, quando houver tipo de uso; indicação de pessoa física ou jurídica à qual, por qualquer instrumento, o imóvel tenha sido destinado; dados e informações de quem obtém a posse, tipo e tempo de posse; valor atualizado, se disponível.
VI – Buscar auxiliar na regularização dos imóveis cadastrados junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, bem como aos Cartórios de Registro de imóveis.
VII – Criar instrumentos, fortalecer vínculos e implantar processos de gestão territorial continua, transparente e democrática.
VIII – Instrumentar uma política de ordenamento territorial pactuado com os diferentes atores; federal, estadual, municipal e sociedade civil.
IX – Contribuir para o exercício pleno de ética e cidadania, da afirmação da identidade cultural e melhoria da qualidade de vida, através de ações socioculturais, ambientais e habitacionais.
X – Contribuir com a divulgação e preservação das expressões culturais, com a melhoria da qualidade de vida e das condições de habitabilidade e de convívio social.
XI – Prestar assessoria, consultoria e criar instrumentos para o cadastramento em programas de habitação urbana e rural.
XII – Prestar assessoria, consultoria e auxiliar na implementação de programas que tenham como objetivo o financiamento habitacional em áreas urbanas e rurais.
XIII – Buscar a implementação de empreendimentos habitacionais em assentamentos urbanos e rurais, dando prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres.
XIV – Buscar auxiliar no cadastramento de programas que garantem o custeio de moradias à população de baixa renda.
XV – Buscar a implementação de políticas públicas conjuntas de regularização fundiária e destinação de recursos financeiros para a construção de moradias nos imóveis regularizados, visando sempre melhorar as condições de habitabilidade e convívio social.
XVI – Contribuir com a preservação da integridade, da existência e da autenticidade de monumentos, edificações, lugares, áreas, manifestações, grupos, comunidades e demais elementos materiais e imateriais de relevante interesse social, ambiental e cultural.
XVII – Participar do combate à degradação do patrimônio cultural e ambiental, criando e estabelecendo mecanismos de proteção em parceria com instituições governamentais e não-governamentais, movimentos sociais e organizações internacionais.

I – Realizar diretamente ou indiretamente a identificação, demarcação e cadastramento de imóveis de assentamentos localizados em área urbana;
II – Firmar convênios com a União, Estados e Municípios.
III – Conceber, Planejar e executar programas, projetos, planos, cursos, auditorias e consultorias organizacional, jurídica e educativa em instituições públicas, privadas e assistenciais, nas áreas de regularização fundiária, políticas habitacionais, desenvolvimento sustentável e meio-ambiente, buscando a eficácia nestas atividades.
IV – Realizar análise de viabilidade econômica financeira de projetos de regularização fundiária, produção e aquisição, reforma ou requalificação habitacional.
V – Monitorar e denunciar ao poder público e órgãos fiscalizadores, atividades que venham ameaçar a integridade, a existência e a autenticidade de monumentos, edificações, lugares, áreas, manifestações, grupos, comunidades e demais elementos materiais e imateriais de relevante interesse social, ambiental e cultural.
VI – Conceber, planejar e executar programas e projetos voltados para a preservação, a recuperação, e a divulgação de monumentos, edificações , lugares, áreas, manifestações, grupos, comunidades e demais elementos materiais e imateriais de relevante interesse social, ambiental e cultural.
VII – Celebrar parcerias ou convênios com escolas, universidades, fundações, institutos, entidades dos movimentos sindical e popular, outras ONG’s, instituições públicas e privadas, entidades de cooperação nacional e internacional para realização de suas atividades.
VIII – Realizar convênios, termos de parcerias e contratos com instituições privadas ou públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como na esfera internacional, para a realização de ações de regularização fundiária, produção e aquisição, reforma ou requalificação habitacional.
IX – Elaborar, produzir, publicar, comercializar e distribuir produtos didáticos, técnicos, artísticos e afins, com a finalidade de contribuir para a manutenção de seus objetivos.
X – Promover conferências, eventos, palestras, simpósios, cursos, seminários, debates e todas as atividades que possam servir à divulgação das políticas de regularização fundiária e melhoria da qualidade de vida e das condições de habitabilidade e de convívio social.
XI – Gerenciar projetos técnicos e recursos obtidos através de parcerias firmadas entre entidade da administração publica ou organismos internacionais no desempenho de suas atividades.
XII – Conceber, planejar e executar ações de assistência técnica e social.
XIII – Contratar serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, visando o melhor desenvolvimento e execução de suas atividades.

I – Interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres.
a) defender os direitos e legítimos interesses dos consumidores em geral;
b) colaborar com entidades públicas e privadas no combate ao abuso do poder econômico e na repressão as arbitrariedades nas relações de consumo;
c) interagir e relacionar-se com outras entidades congêneres;

I – estabelecer um modelo de gestão de qualidade, com enfoque sistêmico e metodológico, com a finalidade de atingir e preservar um equilíbrio dinâmico entre os meios e finalidades no âmbito administrativo, a partir da definição das missões, estratégias, configuração organizacional, recursos humanos, processos e sistemas;
II – celebrar contratos e convênios com pessoas jurídicas públicas e privadas, nacionais e internacionais.

I – Promover assistências médicas, odontológicas, oftalmológicas e psicológicas de forma gratuita ou voluntária;
II – Promover atendimento com unidade móvel odontológica (Odonto Móvel) de forma gratuita ou voluntária;
III – Promover atendimento médico com unidade móvel de saúde (ambulância) de forma gratuita ou voluntária;
IV – Estabelecer contratos com grupos de comunicação social com o propósito de produzir e exibir programas educativos, culturais, ecológicos etc., bem como com empresas de produção gráfica para reproduzir, em qualquer tipo de suporte, os materiais provenientes das tarefas executadas.
Firmar convênios e parcerias com o poder público, com o objetivo de promover e executar as finalidades no que concerne ao desenvolvimento sociocultural.

Sempre que o INSTITUTO IDEPLAN, atuar na condição de promotor de ações de educação, saúde e assessoria jurídica, tais serviços serão prestados de maneiras gratuita e universal.

I – Promover estudos concernentes às condições de trabalho e, meio ambiente, destinados a colaborar com os poderes públicos visando à elaboração de regulamentos e dispositivos de interesse da segurança do trabalhador.
II – Elaborar planos destinados a criar e desenvolver a prevenção de acidentes, promovendo a instalação de comissões e assessorando-lhes o funcionamento.
III – Atuar nas emergências públicas, prestando auxílio à defesa civil.
IV – Editar revistas, boletins, jornais, livros técnicos e didáticos, e outras publicações de interesse da engenharia de segurança do trabalho, com distribuição gratuita.
V – Promover e realizar seminários, simpósios, fóruns, encontros, congressos, e palestras sobre temas especialmente ligados à área de engenharia de segurança do trabalho.
VI – Estudar e propor soluções para problemas técnicos da Engenharia de Segurança do Trabalho isoladamente ou em conjunto com órgão públicos, visando a definir uma Política Nacional de condições e meio ambiente de trabalho.
VII – Defender os interesses da Sociedade, podendo propor ação civil/pública ou atuar como litisconsorte nos que visem apurar responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público e a bens e direitos de valor artístico, estático, histórico, turístico e paisagístico
VIII – Propor medidas de aperfeiçoamento do ensino de Segurança e Higiene do Trabalho em todos os níveis de ensino.
IX – Contribuir para maior conscientização e adoção de procedimentos de segurança na área de trabalho, do lar, do trânsito e do meio ambiente.
X – Informar aos trabalhadores e à comunidade, diretamente ou por meio de seus representantes, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminem ou atenuem estes riscos e que deverão ser tomadas.
XI – Propor medidas preventivas no campo da Segurança e Higiene do Trabalho, em face do conhecimento da natureza e gravidade das lesões provenientes do acidente do trabalho, incluídas as doenças do trabalho.
XII – Zelar pela ética profissional, informando ou denunciando irregularidades constatadas, bem como exigir providências para punir tais irregularidades.
XIV – Manifestar-se mediante parecer técnico junto á opinião pública, com relação a projetos relacionados à área de Engenharia de Segurança do Trabalho.

I – Conceber, Planejar e executar programas, projetos, planos, cursos, auditorias e consultorias organizacional, jurídica e educativa em instituições públicas, privadas e assistenciais, nas áreas de Segurança do Trabalho buscando a eficácia nestas atividades.
II – Colaborar com a sociedade como órgão técnico e consultivo no estudo e solução dos problemas relacionados com as condições e meio ambiente do trabalho.
III – Celebrar parcerias ou convênios com escolas, universidades, fundações, institutos, entidades dos movimentos sindical e popular, outras ONG’s, instituições públicas e privadas, entidades de cooperação nacional e internacional para realização de suas atividades.
IV – Desenvolver, realizar e implantar cursos e ou aprimoramento profissional.
V – Realizar convênios, termos de parcerias e contratos com instituições privadas ou públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, bem como na esfera internacional, para a realização de ações de segurança do trabalho.
VI – Elaborar, produzir, publicar, comercializar e distribuir produtos didáticos, técnicos, artísticos e afins, com a finalidade de contribuir para a manutenção de seus objetivos.
VII – Promover conferências, eventos, palestras, simpósios, cursos, seminários, debates e todas as atividades que possam servir à divulgação das políticas de segurança do trabalho e melhoria da qualidade de vida.
VIII – Gerenciar projetos técnicos e recursos obtidos através de parcerias firmadas entre entidade da administração publica ou organismos internacionais no desempenho de suas atividades.
IX – Conceber, planejar e executar ações de assistência técnica e social.
X – Contratar serviços de terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, visando o melhor desenvolvimento e execução de suas atividades.