O INSTITUTO
Somos o IDEPLAN!
O Instituto IDEPLAN é uma entidade que oferece, contribui e fortalece conhecimentos para o melhor esclarecimento dos direitos e deveres sobre o Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável.
Áreas de atuação: Fomentar e executar a Regularização Fundiária Urbana e Rural, elaborar e executar projetos de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (loteamentos e condomínios), Planejamento Urbano (Plano Diretor), Elaborar Leis correlatas ao Plano Diretor tais como: Código Tributário, Código de Obras, Código de Posturas, Promover a Defesa do Meio Ambiente, Gestão de Projetos Habitacionais e Elaborar Projetos de Acessibilidade (Ex. Calçadas/passeio público).
Com sede em Redenção-PA e escritórios nas cidades Conceição do Araguaia e Canaã dos Carajás, ambas no Pará, IDEPLAN conta com uma equipe técnica de Assistentes Sociais, Engenheiros Civil e Ambiental, Arquiteto e Urbanista, Advogados, Gestor Ambiental, Corretor de Imóveis, Técnico em Edificações e Desenvolvedor de software.
ESTATUTO E SUAS COMPETENCIAS
TERRA E MORADIA COM DIGNIDADE!
O INSTITUTO DE DEFESA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL, também designado pela denominação IDEPLAN, é uma organização da sociedade civil, constituída sob a forma de Associação, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, de caráter ambiental, social, cultural, educativo, técnico, consultivo e filantrópico, fundada em 27 de maio de 2015, que tem como objetivo a defesa dos direitos sociais, através da promoção e desenvolvimento da cultura socioambiental e na proteção do meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania e da transformação social e promover a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, suburbanas e rurais, bem como a promoção de instrumentos e mecanismos que possibilitem a produção, aquisição e reforma de habitações urbanas e rurais e a defesa dos direitos do consumidor, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições públicas e privadas, tendo como foco a divulgação, promoção e preservação do patrimônio cultural material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse sociocultural, bem como a proteção do meio ambiente natural e transformado.
O IDEPLAN se dedica às suas atividades por meio do fomento, promoção, contribuição, monitoramento e fortalecimento das políticas públicas e do conhecimento dos direitos e deveres da sociedade em geral sobre o Planejamento e Desenvolvimento Urbano Sustentável nas áreas de: Regulamentação das normas e procedimentos para a Construção Civil Sustentável (Código de Obras), Regulamentação das normas e procedimentos para a utilização do espaço e do bem estar público (Código de Posturas), promoção da Regularização Fundiária Urbana e Rural, Regulamentação das normas e procedimentos da Acessibilidade e Mobilidade Urbana, Defesa dos Direitos do Consumidor, Desenvolvimento Sociocultural e defesa, preservação e conservação do meio ambiente, através de ações socioculturais e ambientais, por meio de realização de planos, programas, projetos, cursos, oficinas, consultorias, assessoria, parcerias, produções artísticas e literárias, viabilizados a partir de recursos próprios ou da doação ou repasse de recursos físicos, humanos e financeiros, advindos de organizações sem fins lucrativos, órgãos do setor público, empresas privadas e pessoas físicas, ou ainda por meio da prestação de serviços voluntários em consonância com a Lei Federal nº 9790/99 – a qual sobre qualificação como organização da sociedade civil de interesse público.
Objetivos e finalidades do IDEPLAN
I – promover a articulação e parcerias com órgãos competentes, públicos e privados;
II – planejar, coordenar e supervisionar a elaboração e execução de planos, programas, projetos e atividades na área do Planejamento Urbano;
III – promover articulação e parcerias com os órgãos competentes no que concerne à implantação de projetos de pesquisa, planejamento e desenvolvimento sustentável, coordenando-os e/ou supervisionando-os;
IV – promover intercâmbio, cooperação e entrosamento com outras entidades visando à conjugação e à otimização de conhecimento para viabilizar planos, programas e projetos urbanísticos;
V – coordenar e/ou supervisionar em conjunto com os setores públicos e privados a elaboração de planos de ação, programas e projetos específicos de acordo com as diretrizes emanadas do Plano Diretor Municipal;
VI – promover estudos e desenvolver metodologias que assegurem a integração dos projetos urbanísticos com as comunidades envolvidas ou atingidas;
VII – realizar estudos e análises para subsidiar a elaboração e o acompanhamento de políticas públicas, prestando capacitação técnica e institucional para seu planejamento e avaliação;
VIII – realizar pesquisas, estudos e análises e prestar assessoria técnica aos órgãos governamentais no que concerne à dinâmica socioeconômica e diagnosticar as demandas da população em geral;
IX – promover estudos sobre as condições de vida da população;
X – analisar e propor mecanismos de geração e distribuição de renda, serviços sociais básicos;
XI – realizar estudos regionais, urbanos e rurais visando à promoção do desenvolvimento e à redução das desigualdades;
XII – identificar e avaliar os impactos regionais e urbanos das políticas públicas;
XIII – implantar e coordenar Sistemas de Geoprocessamento;
XIV – desenvolver pesquisas, estudos e trabalhos necessários ao levantamento, tratamento e mapeamento, por métodos convencionais ou automatizados de informações estatísticas, cadastrais e cartográficas;
XV – promover a organização e a manutenção dos acervos de dados e informações cartográficas, atendendo às demandas de outros órgãos governamentais e do público em geral;
XVI – promover e executar levantamentos geográficos e mapeamentos de dados socioeconômicos;
XVII – elaborar plantas, mapas e cartas, integrando os dados digitalizados da base-territorial com os dados dos demais sistemas de informatizados;
XVIII – propor e coordenar a implantação, coordenação e aplicação das formas de gestão, em parceria com órgãos que regulam o Pano Diretor do Município;
XIX – Velar as diretrizes urbanísticas para ocupação do solo, de acordo com a Lei Ôrganica, Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo da Área Urbana, suburbana e rural;
XX – desenvolver estudos urbanísticos e propor as adequações necessárias às legislações e normas que regulam os espaços urbanos, sujeitos a tratamentos urbanísticos específicos;
XXI – Contribuir, fortalecer, colaborar e orientar o público em geral e órgãos da Administração Pública em assuntos relacionados aos projetos de zoneamento e loteamento, expansão urbana, passeio público (calçadas);
XXII – desenvolver estudos e pesquisas envolvendo a interface entre as zonas, urbana e rural do município;
XXIII – analisar e criar banco de dados, emitir parecer referentes a processos de instalação e apresentação de projetos de mobiliário urbano, patrimônio histórico e arquitetônico;
XXIV – planejar e monitorar planos de ação e projetos urbanísticos de grande porte, acompanhando as ações dos órgãos prestadores de serviços e os estudos e projetos de infraestrutura correspondentes;
XXV – propor e desenvolver projetos de intervenção e operações urbanas relacionadas à reconversão, requalificação e revitalização de áreas estratégicas;
XXVI – promover seminários, palestras e debates, a fim de ampliar e qualificar a discussão acerca dos projetos de pesquisa, planejamento urbano e desenvolvimento sustentável, e das intervenções urbanas, envolvendo profissionais da área na administração pública e sociedade civil;
XXVII – formular e monitorar políticas de preservação e proteção de patrimônio histórico em sintonia com o os órgãos constituídos;
XXVIII– cadastrar, através de inventário, os bens de interesse cultural, histórico, paisagístico, artístico, ambiental ou arqueológico, incluindo imóveis, monumentos, assim como propor Projeto de Lei ao executivo, visando sua proteção e preservação;
XXIX – Contribuir, fortalecer e orientar os proprietários e profissionais em projetos de reformas ou restauro, mediante adoção de gabaritos e regras gerais que balizem intervenções dessa natureza;
XXX- Contribuir, fortalecer e colaborar a gestão participativa na elaboração e organização, implantação e atualização dos bancos de dados de interesse do Poder Público;
XXXI – Defender os direitos dos ambulantes, na forma da legislação em vigor, em consonância com o código de postura e vigilância sanitária;
XXXII – Oferecer orientação técnica para a construção de calçadas padrão (passeio público), realizar levantamentos topográficos, elaborar projetos técnicos e catalogar tipo de pavimentos apropriados para a construção de calçadas padrão (passeio público), a ser usado em ruas e avenidas do Município, de acordo com as normas técnicas em vigor.